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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

LUCI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906063701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO A. DE SOUZA PANIFICADORA - ME
07.677.018/0001-71
Procurador ou escritório
FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2564Nulidade27/02/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2363Nulidade19/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)