Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
MAXMANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAI REPRESENTAÇÕES EIRELI
- 09.311.229/0001-11
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)