Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
elcuco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO MOURÃO BARCELOS
- 13.412.385/0001-46
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)