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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

NUTRI CERTO D

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906060532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)