"Planejar Imóveis"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901291552 (IMOBILIÁRIA PLANEJAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 824599233 (PLANEJAR SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PLANEJAR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
- 11.811.476/0001-29
- Data de depósito
- 31 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)