Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
RETAIL Real Estate
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOUVEA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
- 61.914.610/0001-95
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)