Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
b bebidaria.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO BEBIDARIA COMERCIO LTDA ME
- 14.805.919/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)