Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
Bella Cittá imóveis
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819952320 (BELLA CITTA SHOPPING CENTER) e Processo 903484293 (BELLA CITTÀ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELLA CITTÁ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME.
- 14.281.583/0001-80
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)