Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CiMovi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CIENCIA E MOVIMENTO CIMOVI
- 17.105.128/0001-12
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.