Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
GEOTRACEABILITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme solicitado na petição inicial. Não é necessária a republicação por não haver aumento no escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- GEOTRACEABILITY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)