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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

CACHAÇA SAGRA RED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA SAGRA RED
Processo INPI
906042585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O Decreto nº 4.062, de 21/12/2001 define a expressão "cachaça" como Indicação Geográfica, assim sendo, declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido como marca, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COPERCANA - COOP. AGROIND. DE CANA DE AÇÚCAR DE NOVA AURORA
07.810.241/0001-45
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
27 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2351Arquivamento26/01/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.