Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CACHAÇA SAGRA RED
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA SAGRA RED
- Processo INPI
- 906042585
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Decreto nº 4.062, de 21/12/2001 define a expressão "cachaça" como Indicação Geográfica, assim sendo, declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido como marca, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPERCANA - COOP. AGROIND. DE CANA DE AÇÚCAR DE NOVA AURORA
- 07.810.241/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.