Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
STADT JEVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STADT JEVER BIER HAUS LTDA
- 34.636.426/0001-58
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)