Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
EXPRESSO TRANS-MORIÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO TRANS-MORIA TRANSPORTES EIRELI - ME
- 14.719.621/0001-34
- Procurador ou escritório
- Excel Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)