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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

EXPRESSO TRANS-MORIÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906038588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO TRANS-MORIA TRANSPORTES EIRELI - ME
14.719.621/0001-34
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)