FLORENCE GIULIETTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813185068 (PRINCESS FLORENCE), Processo 812524225 (ACQUA DI FLORENCE), Processo 821887963 (FLORENCE) e Processo 814740537 (PRINCESS FLORENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 03.138.091/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)