Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CLIF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A
- 12.241.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)