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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

Clínica de Estética Nova Imagem

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Clínica de Estética Nova Imagem
Processo INPI
906033306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819274755 (NOVA IMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE NUTRIÇÃO E ESTÉTICA RENATA ALMEIDA LTDA
37.132.842/0001-07
Data de depósito
26 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.