Escola Progresso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816634807 (COLÉGIO PROGRESSO), Processo 825440688 (PROGRESSO) e Processo 814126243 (PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 900023279, 829286284, 903009358, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU PROGRESSO LTDA
- 36.960.953/0001-49
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)