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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

INFINY PRESS REVOLUTION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07

Sinal publicado

INFINY PRESS REVOLUTION
Processo INPI
906029627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830339000 (JUICER KITCHEN REVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SEB
46.957.127/0002-85
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
25 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2234Retificação29/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.