INFINY PRESS REVOLUTION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906029627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830339000 (JUICER KITCHEN REVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SEB
- 46.957.127/0002-85
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.