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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906023432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DIGIO S.A.
27.098.060/0001-45
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)