Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
CALCION D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRESOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA EPP
- 13.638.872/0001-21
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.