ISS IMOBILIÁRIA SÃO SEBASTIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829462163 (SÃO SEBASTIÃO IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido ajuste no elemento nominativo da marca para adequação à imagem da marca reivindicada, a saber, excluída "LTDA" e incluída "ISS".
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA
- 01.499.633/0001-59
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)