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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PROGRAMA COMPETE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PROGRAMA COMPETE BRASIL
Processo INPI
906019060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
62.225.933/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.