Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
Padaria Pan-Mel Supermercado do Pão
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
Padaria Pan-Mel Supermercado do Pão
- Processo INPI
- 906001315
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823657574 (PANIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA MELLO VIANA LTDA
- 17.310.822/0001-71
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.