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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

NUTRALIM CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905995066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRALIM SEGURANCA DE ALIMENTOS LTDA
12.253.947/0001-93
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
18 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)