Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
HYPERSOLUTIONS SMART DESIGN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLUEMARK COMERCIO EXTERIOR LIMITADA
- 12.138.313/0001-90
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)