JORNAL FOLHA DE GOIÁS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905976401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815185146 (FOLHA DE GOYAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade nº 825812615, pendente de decisão final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A
- 01.540.202/0001-99
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.