PNE ASSOCIAÇÃO DE PLANTAS DO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826525636 (PNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PLANTAS DO NORDESTE
- 00.151.461/0001-65
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)