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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

Excelência

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905973321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GILDAZIO DE SOUZA PINTO - ME
55.191.258/0001-04
Data de depósito
12 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)