Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
BREDA BAMBINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACILIO BREDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 60.840.956/0001-23
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)