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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMETOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SOCIEDADE BRASILEIRA DE COSMETOLOGIA
Processo INPI
905635302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COSMETOLOGIA
45.884.582/0001-54
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2363Arquivamento19/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.