(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

BRASFERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905635094
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130133720 (11/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: BRASFERA INDUSTRIA BRASILEIRA DE ESFERAS LTDA Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SFERA BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME
12.409.705/0001-46
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.