Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
EDITORA SEGMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2322 de 07/07/2015, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA SEGMENTO LTDA
- 65.698.516/0001-05
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.