Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
Relaxhome
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2322, de 07/07/2015, por exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- RELAXMEDIC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
- 05.638.557/0001-76
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.