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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

FLOR DO CARIBE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FLOR DO CARIBE
Processo INPI
905264320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2319Exigência16/06/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.