Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
VOITILA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elementos que referenciam o Papa João Paulo II (Karol Józef Wojtyla, cujo patronímico Wojtyla é equivalente foneticamente à expressão constante na petição inicial, bem como um símbolo papal, a mitra, um chapéu específico), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- VOITILA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 15.763.987/0001-73
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.