Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
UB UNIBLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRU - MAIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
- 14.759.970/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.