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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

DREHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904960102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150109718 (22/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
CAMPARI DO BRASIL LTDA
50.706.019/0001-26
Data de depósito
28 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  9. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).