CEARÁ ORIGINAL PROGRAMA DO ARTESANATO CEARENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800150144304 (09/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará SEBRAE CE Procurador: MÁRCIO FURTADO SAMPAIO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAE
- 07.121.494/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2339ExigênciaEsta publicação03/11/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.