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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

EMILIA ROMAGNA PIZZA DI ITALIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903899027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EMILIA ROMAGNA ALIMENTOS LTDA ME
10.338.230/0001-19
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2367Nulidade17/05/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2274Exigência05/08/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.