Furgões Paraná
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903729334
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818520027 (REAL FURGÕES), Processo 811662918 (PARANÁ DIESEL), Processo 818324651 (PARANÁ PNEUS), Processo 818730161 (ELETRO PARANA) e Processo 819902934 (NICOSA PARANA PONTA GROSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 830666745 e 900376686, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FURGÕES PARANÁ
- 08.822.584/0001-92
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2339IndeferimentoEsta publicação03/11/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.