Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
MYGLOSS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.