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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

PODEROSO BRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PODEROSO BRIL
Processo INPI
903619369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
6 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.