Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
RAFITEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS
- 00.763.251/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.