Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
EXCELLENCE CONSULTING & SERVICES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
- 03.377.824/0001-73
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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