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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

BANDA FLOR DE LIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BANDA FLOR DE LIZ
Processo INPI
902942484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150101147 (14/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: geraldo magela sodré costa

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.