Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015
MEKOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEKOL IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 62.309.794/0001-27
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2339RegistroEsta publicação03/11/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.