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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

AZZA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900760346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000662 (13/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01042855020154021501, INPI nº 040392/2015.

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Sobre a marca

Titular
COSMEFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME
07.369.522/0001-04
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2339JudicialEsta publicação03/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.