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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

AÇÃO INFORMÁTICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900671904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110387919 (12/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:Existência de erro formal em parecer técnico. Sugere-se a anulação da decisão publicada na RPI 2326, de 04/08/2015, para que seja corrigido o parecer técnico correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ACAO INFORMATICA LTDA
57.837.312/0001-71
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2339Despacho anuladoEsta publicação03/11/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.