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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

FRALCARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FRALCARE
Processo INPI
840469675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
08.442.245/0001-80
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)