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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

ACERT FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840466838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACERT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
07.251.442/0001-50
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
28 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2230Exigência01/10/2013

    Exigência formal